Segurança total: Dicas para seu veículo e sua residência
16 de dezembro de 2016
Consumo de Combustivel
7 ações para reduzir o consumo de combustível de sua frota
16 de dezembro de 2016
Segurança total: Dicas para seu veículo e sua residência
16 de dezembro de 2016
Consumo de Combustivel
7 ações para reduzir o consumo de combustível de sua frota
16 de dezembro de 2016

Devolução do valor do IPVA em caso de furto ou roubo

valor do ipva

Apesar de pouco divulgado, é direito de toda a pessoa que teve seu veículo roubado ou furtado, ser ressarcido com o valor do IPVA já pago, isso claro, de forma proporcional. Segundo a legislação vigente, o estado deve dispensar o pagamento do imposto, se ocorrer perda total do veículo por furto, roubo, sinistro ou outro motivo que torne o bem inutilizado. Nesse caso, o valor devolvido será proporcional ao número de meses em que o dono ficar sem o bem (até dezembro).

Ocorre que a mesma legislação que prevê esse direito não obriga o Estado a restituir automaticamente  o valor do IPVA já pago ao contribuinte, ou seja, o cidadão tem de pedir a restituição e comprovar que o seu veículo foi furtado ou roubado.

 

O que fazer para garantir seus direitos e receber a devolução do valor do IPVA:

  • Entre no site da Secretaria Estadual da Fazenda clicando aqui
  • Leia atentamente todas as orientações presentes na página da Sefaz/RS LINK PARA: https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaDuvidas.aspx?al=l_cds_pa_rep_ind_ipva
  • Ali, você encontrará um formulário. Imprima, preencha seus dados e junte os documentos solicitados no próprio formulário.
  • Baixe o formulário clicando aqui LINK PARA: https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaArquivo.aspx?al=l_dwn_ipva_repIndeb
  • Entregue o material em qualquer unidade da Receita Estadual no Interior ou, no caso de Porto Alegre, na Agência do IPVA (Rua 24 de Outubro, 844).
  • Se você tiver dúvidas sobre o processo, pode ligar para o Disque IPVA (51-3323-7900) ou enviar e-mail para agencia.ipva@sefaz.rs.gov.br
  • Conte também com o apoio da Maximize  em caso de dúvidas. Entre em contato pelos telefones que estão no rodapé desta página ou envie um e-mail para contato@maximizerastreamento.com.br
  • Fique atento: segundo a Sefaz, o prazo para pedir a restituição é de cinco anos a contar da data do pagamento

Caso você queira se prevenir e não passar por esse tipo de transtorno, ou caso já tenha sofrido algum roubo ou furto, entre em contato conosco! Teremos o maior prazer em ajudá-lo a encontrar o plano de rastreamento ou o seguro perfeito e sob medida para a sua necessidade!

Fonte: LEI Nº 6.537/73, Arts. 92 a 95; LEI Nº 8.115/85; DECRETO Nº 32.144/85; INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título IV, Capítulo IV, 2.0.

Comments are closed.