Gasolina ou etanol? Qual o melhor para sua frota
6 de agosto de 2022
Vai sair de férias? Confira nossas dicas de segurança
13 de janeiro de 2023
Gasolina ou etanol? Qual o melhor para sua frota
6 de agosto de 2022
Vai sair de férias? Confira nossas dicas de segurança
13 de janeiro de 2023

Novas regras nas multas para veículos de empresas: o que muda?

Tem sido cada vez mais comum o investimento de empresas na terceirização de frotas ou a decisão  de terem veículos registrados em seu nome (CNPJ) para auxiliar na execução de tarefas diárias ou até servir como um benefício para os funcionários. Em casos de carros registrados em nome da pessoa jurídica (em vez de pessoa física), há particularidades quando o condutor comete uma infração de trânsito. Afinal, se não há nenhuma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registrada naquele carro, como acontece a aplicação de multas para os carros registrados em nome da instituição?

Preparamos este post para te ajudar a entender como funcionam as multas para pessoa jurídica e te atualizar sobre as novas leis de trânsito para essa categoria, que passaram a valer no Brasil em abril de 2022.

Veículo da empresa X Veículo da pessoa física

​Antes de qualquer coisa, é muito importante que você entenda as diferenças entre um veículo vinculado a um CNPJ e um vinculado a um CPF. A verdade é que a principal característica dessa diferença está nos nomes de registro desses veículos. Enquanto um é registrado em nome de pessoa física, o outro é registrado em nome de uma pessoa jurídica. De forma geral, em casos de veículos registrados em nome de pessoa física, quando o carro recebe uma multa por infração de trânsito, o proprietário é punido com pontos na CNH e precisa fazer o pagamento da multa de acordo com a gravidade da violação. Se tratando de uma multa autossuspensiva, ainda há a suspensão imediata da CNH.

Assim, se a posse do carro está ligada a um CPF, a pontuação acontece automaticamente na carteira de motorista do proprietário – a não ser que ele queira fazer um processo de indicação do real infrator. Mas se o veículo está registrado em nome de uma empresa, as regras para as multas mudam um pouco as suas configurações.

Basicamente, veículos de pessoa jurídica não se vinculam a nenhuma CNH. Porém, de acordo com as leis de trânsito do Brasil, de alguma maneira alguém precisa ser responsabilizado pela infração.

Para quem vai a multa: proprietário ou condutor?

Você acabou de entender um pouco mais sobre as diferenças entre ter um veículo vinculado a um CNPJ e a um CPF. Basicamente, as multas de trânsito PJ responsabilizam primeiro a empresa, para que, posteriormente, ela identifique o condutor responsável. Assim, quando um veículo que é de propriedade de uma empresa recebe uma multa de trânsito, ela tem obrigação de indicar um condutor como responsável pela infração após a notificação da multa. Se não houver a indicação de um condutor dentro do prazo previsto na notificação, a empresa receberá uma multa por não identificação de condutor (NIC).

Como é feita a identificação do condutor?

O gestor de frotas ou o colaborador responsável por essa atividade de cada empresa deve estar bastante atento a essa fase do processo. De acordo com a Resolução n° 710/2017, nos termos do art. 257, § 8° do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a empresa tem o prazo de 30 dias para realizar a identificação. Descumprimento dessa ordem ou não apresentação do condutor no prazo solicitado poderão resultar em uma nova multa para a empresa.

Geralmente, o processo para identificação do condutor infrator se baseia no preenchimento de um formulário disponibilizado pelo órgão responsável, com os dados e a CNH do motorista, uma cópia do CNPJ da empresa e um documento oficial com a assinatura de ambos. Após a conclusão dessa fase, toda a documentação deverá ser enviada para o endereço que estiver na notificação.

Mudanças nas leis de trânsito para PJ

O parágrafo 8º do art. 257 do CTB foi reformulado e apresenta, a partir de abril/2022, algumas novidades nas regras de multas para PJ. Mas o que muda de fato? As principais mudanças são relativas à fixação da multa NIC. Até então, essa multa estava ligada à seguinte regra: Em caso de uma não identificação do condutor infrator, o valor da multa seria multiplicado pelo total de infrações iguais cometidas no período de 12 meses pelo mesmo veículo. Isso fazia com que a multa pudesse ser multiplicada pelo número de vezes em que aconteceram as infrações, em alguns casos   atingindo valores altíssimos.

Acontece que, a partir da segunda quinzena de abril de 2022, de acordo com as novas leis, as multas para um carro PJ não serão mais multiplicadas dessa maneira. Agora a regra para a multa NIC se torna fixa: ela passará a ser multiplicada sempre por 2 vezes o valor da multa, independentemente do número de vezes que o carro PJ tenha cometido a mesma infração no trânsito. Por exemplo, se um carro PJ for penalizado em uma multa por limite de velocidade no valor de R$ 150,00 e o condutor não for identificado em até 30 dias, além desse valor original, será aplicada a multa de agravo no valor de R$ 300,00.

Portanto, vale ressaltar a importância da atenção dos gestores de frotas a essas novidades no CTB, uma vez que os valores podem interferir diretamente nos custos da empresa e na performance da frota.

Como as empresas podem diminuir as multas?

Essas alterações podem fazer muita diferença para empresas, uma vez que interferem diretamente em questões legais, como as documentações e os gastos necessários para resolver os processos de acordo com a penalidade aplicada. Porém existem algumas maneiras que podem ajudar a empresas a diminuir o volume dessas multas nos carros da instituição. Siga estas dicas:

Crie políticas de treinamento para os condutores
​Uma maneira de evitar ou diminuir as multas pode vir do incentivo de programas de treinamentos e de conscientização dos condutores sobre as formas de colaborar para um trânsito mais seguro. Treinamentos de boa conduta no trânsito podem ajudar a equipe a dirigir com mais atenção, reduzindo as despesas com multas, sinistros e até manutenções.

Invista em tecnologia de rastreamento
A tecnologia pode ser uma grande aliada da sua empresa na diminuição das multas. Adotando um sistema de rastreamento e telemetria em sua frota, como o que oferecemos, você poderá mapear e controlar os trajetos efetuados pelos motoristas, monitorando inclusive a velocidade dos veículos e sendo avisado automaticamente por e-mail caso algum motorista tenha excedido a velocidade máxima estabelecida pela empresa. Essa tecnologia ajuda a acompanhar o motorista em tempo real no momento da condução e consequentemente a reduzir a incidência de multas.

Comments are closed.